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O QUE É A LBI?

Entenda um pouco mais sobre a lei que obriga todas as escolas brasileiras a aceitarem crianças em condições especiais
Por Daniel Bezerra
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A Lei Brasileira de Inclusão foi aprovada no ano de 2015 e entrou em vigor a partir de janeiro de 2016. A lei foi um avanço para as pessoas com algum tipo de deficiência e podemos destacar alguns pontos específicos no que diz respeito à educação:

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  • A adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado (Art. 28-V);

  • Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência (Art. 28-XII);

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  • Também devem ser oferecidas tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV).

  • A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (Art. 27).

 

Por determinância da LBI, atualmente, todas as escolas sejam elas públicas ou privadas tem a obrigação de receber crianças com qualquer tipo de deficiência ou transtorno, como é o caso das crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), sob risco de punição caso se oponha a recebê-las e não comprove sua incapacidade física e estrutural para não poderem realizar a matrícula.

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A advogada e presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB do Ceará, Sônia Melo, reafirma essa obrigatoriedade das escolas em receber esses alunos, e caso isso não aconteça, os pais podem recorrer de diversas formas como uma ação cível, requerer danos morais, procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou mesmo entrar com um processo através de um advogado particular.

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Além do posicionamento escolar, a compreensão dos pais deve ser um forte aliado nesse processo de inclusão, como afirma ainda a advogada Sônia Melo, “O grande problema hoje ainda é a resistência dos pais assumirem a deficiência dos seus filhos, e a LBI veio exatamente para desmistificar esse preconceito”, e essa ainda é uma das principais barreiras na educação dessas crianças, uma vez que a informação para escola tem que vir de casa e o acompanhamento é mútuo entre família e instituição de ensino.

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Palavra do profissional 

Nada melhor do que ficar por dentro das leis do nosso país, principalmente quando alguém próximo a nós precisa dela. Já que você chegou até aqui, confere um pouquinho de quem entende bastante do assunto! 

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